Reter
carro de um cliente que está com parcelas de financiamento atrasadas é
medida ilegal. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás ao condenar uma concessionária de Goiânia a ressarcir o
consumidor com o valor integral do veículo, além de arcar com os
impostos do período de retenção.
O
caso teve início quando a dona do veículo sofreu um acidente. Após
acionar o seguro, ela foi informada de que deveria levar o carro para
conserto no mesmo local onde o havia comprado. O detalhe é que a cliente
estava com prestações vencidas referentes à compra do carro.
Por
essa razão, a concessionária disse que só liberaria o automóvel se a
dívida fosse quitada. De acordo com os autos, o carro ficou em
estacionamento ao ar livre, sob chuva e sol e sem manutenção, o que
resultou em mais avarias. A consumidora só conseguiu retomar seu carro
três anos anos.
Na
petição, a autora alegou que houve deterioração do veículo na parte
mecânica e na lataria. Além disso, havia discrepância de mil quilômetros
no odômetro, conforme constatado pela perícia.
O
relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, ressaltou em
seu voto que existem outros meios legais de se cobrar dívidas. “A parte
ré teve conduta considerada arbitrária e contrária à boa-fé contratual,
mormente por existir no nosso ordenamento jurídico medidas legais para a
cobrança de dívida”.
Para
Santana Cintra, a empresa errou ao “condicionar a entrega ao pagamento
de dívidas que não têm relação com o serviço prestado, devendo ter feito
a consignação do carro em juízo, ficando em mora do credor. Preferiu,
entretanto, continuar na posse e, pior, não cuidou do mesmo conforme lhe
era exigido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 96852-92.2009.8.09.0051
Foto: Divulgação
Fonte: site CONJUR
Muito interessante!
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